Palavra Pastoral – DIFERENTES GRAÇAS

Nos tempos antigos, poderosos reis e imperadores detinham a prerrogativa de conceder o perdão de uma pena a quem desejassem.

Recentemente descobrimos que o presidente do Brasil tem semelhante poder. Em nosso país essa prerrogativa é exclusiva do poder executivo. Assim, o presidente concedeu a um político a “graça institucional” prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal.

Esta decisão tem sido alvo de muitos debates. Há quem defenda que não deveria ser concedida esta graça a uma pessoa condenada pelo Supremo Tribunal Federal.

Não quero entrar nesta discussão, sobre suas motivações e consequências. Há, porém, um fato que chama a minha atenção: quem deseja o cancelamento desta graça certamente o faz porque julga que o beneficiado não a mereça. Nesta perspectiva, aquele que é verdadeiramente culpado de um delito não deveria receber a graça institucional.

Creio que a graça institucional é concedida por uma autoridade quando ela entende que houve um erro no julgamento ou um exagero na pena.

O Deus apresentado na Bíblia Sagrada é o Deus cheio de graça. Mas, que tipo de graça? É uma graça muitíssimo diferente da institucional.

A graça prevista na lei dos homens é concedida a uma única pessoa. A graça que vem dos céus é liberada sobre todos os filhos de Deus.

A graça assinada pelo presidente pode ser contestada. Quem ousa questionar a graça divina? Talvez apenas o diabo e seus anjos.

A graça dos homens raramente é sancionada. A graça do alto é diariamente derramada sobre nós.

À graça institucional geralmente se opõem os adversários políticos daquele que a concede. Estes querem cancelar o perdão. Eles o fazem alegando, dentre outras razões, que aquele que foi condenado, por ter sido considerado culpado, deve cumprir a sua sentença. Neste sentido a graça institucional deveria ser concedida apenas aos inocentes.

A graça revelada nas Escrituras Sagradas não é concedida porque somos inocentes, vítimas de um julgamento injusto. A clássica definição da graça de Deus é: favor imerecido. A graça divina está disponível para todos e é concedida a cada pecador que se arrepende. Dela se apropriam os que recebem Jesus Cristo como seu Salvador e Senhor.

Muito mais significativo do que receber uma graça por decreto é receber a graça de Deus. Essa nos acompanha ao longo de nossa jornada aqui e por toda a eternidade. É a graça que transforma por dentro e nos conecta com Deus de um modo muito especial.

Nestes dias, enquanto tantos no Brasil discutem e se agridem pela concessão da graça institucional, celebremos a graça divina disponível a todos nós pecadores e apropriemo-nos dela mediante arrependimento e fé.

Marcos Vieira Monteiro

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